A professora loira pergunta ao Joãozinho:
- Joãozinho, por que você não fez a lição de casa?
- Porque eu moro num apartamento, professora.
- Ô menino bobo, da próxima vez faz na casa de um amigo!
28.5.07
26.5.07
IVG por opção dá direito a 30 dias de licença
A nova Lei prevê uma licença de “maternidade” equivalente a 100% do salário de referência. António Bagão Félix diz que se está perante um “duplo financiamento público. A intervenção médica e o subsídio”.
A mulher que interrompa voluntariamente a sua gravidez, até às dez semanas de gestação, e que esteja empregada, tem direito a uma “licença de maternidade” com a “duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias”, conforme prescrição médica. O montante do subsídio é de 100% da remuneração de referência (salário bruto), sendo assim, maior que o salário líquido mensal. Esta licença é igual à das mulheres trabalhadoras que abortem espontaneamente e resulta da nova Lei nº16/2007, que alterou o artigo 142º do Código Penal. Fonte institucional do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social disse ao “Semanário Económico” que “a regulamentação está acabada. A Lei não vai ser mexida”.
Alguns defensores do “Não” ao referendo sobre a IVG, mostraram-se “indignados”, realçando que “uma mulher que esteja grávida e que se veja forçada a ficar de baixa antes do parto, sem este ser de risco, recebe um subsídio de apenas 65% do seu salário base”. Estes salientam ainda a “injustiça” de uma mãe trabalhadora que “tenha de assistir na doença o seu filho menor”, que recebe, também, apenas 65% do seu ordenado bruto.
Bagão Félix, antigo ministro das Finanças e da Segurança Social, e um dos mandatários da Plataforma não Obrigada, disse em declarações ao “Semanário Económico” que “os ilustres parlamentares e governantes, por certo, não terão ainda pensado em tão insignificante pormenor”, adiantando que “estamos na presença – inovadora, pois então! – de um duplo financiamento público (intervenção médica e subsídio) resultante de uma opção para a qual não há sequer a necessidade de invocar motivo. Espantoso”.
Esta possibilidade, para quem opta pela IVG, deve-se ao facto de o artigo 142º do Código Penal Ter sido alterado, legalizando a IVG a pedido até às 10 semanas, mas o artigo 35º do Código do Trabalho (CT) se Ter mantido inalterado. Este diz, no seu nº 1, que a “trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, totalou parcialmente, antes ou depois do parto”. Mas o nº 6 do mesmo artigo do CT deixa claro que “a licença prevista no nº 1, com a duranção mínima de 14 dias e máxima de 30 dias, é atribuída à trabalhadora em caso de aborto espontâneo, bem como nas condições previstas no artigo 142º do Código Penal”.
Carlos Caldeira
A mulher que interrompa voluntariamente a sua gravidez, até às dez semanas de gestação, e que esteja empregada, tem direito a uma “licença de maternidade” com a “duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias”, conforme prescrição médica. O montante do subsídio é de 100% da remuneração de referência (salário bruto), sendo assim, maior que o salário líquido mensal. Esta licença é igual à das mulheres trabalhadoras que abortem espontaneamente e resulta da nova Lei nº16/2007, que alterou o artigo 142º do Código Penal. Fonte institucional do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social disse ao “Semanário Económico” que “a regulamentação está acabada. A Lei não vai ser mexida”.
Alguns defensores do “Não” ao referendo sobre a IVG, mostraram-se “indignados”, realçando que “uma mulher que esteja grávida e que se veja forçada a ficar de baixa antes do parto, sem este ser de risco, recebe um subsídio de apenas 65% do seu salário base”. Estes salientam ainda a “injustiça” de uma mãe trabalhadora que “tenha de assistir na doença o seu filho menor”, que recebe, também, apenas 65% do seu ordenado bruto.
Bagão Félix, antigo ministro das Finanças e da Segurança Social, e um dos mandatários da Plataforma não Obrigada, disse em declarações ao “Semanário Económico” que “os ilustres parlamentares e governantes, por certo, não terão ainda pensado em tão insignificante pormenor”, adiantando que “estamos na presença – inovadora, pois então! – de um duplo financiamento público (intervenção médica e subsídio) resultante de uma opção para a qual não há sequer a necessidade de invocar motivo. Espantoso”.
Esta possibilidade, para quem opta pela IVG, deve-se ao facto de o artigo 142º do Código Penal Ter sido alterado, legalizando a IVG a pedido até às 10 semanas, mas o artigo 35º do Código do Trabalho (CT) se Ter mantido inalterado. Este diz, no seu nº 1, que a “trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, totalou parcialmente, antes ou depois do parto”. Mas o nº 6 do mesmo artigo do CT deixa claro que “a licença prevista no nº 1, com a duranção mínima de 14 dias e máxima de 30 dias, é atribuída à trabalhadora em caso de aborto espontâneo, bem como nas condições previstas no artigo 142º do Código Penal”.
Carlos Caldeira
25.5.07
A escola que é um manifesto contra o "eduquês"
É privada, escolhe os professores, recebe todos os alunos do concelho, dos pobres aos ricos, ensina a tabuada, tem quadro de honra, não vai em modas. Fica em Arruda dos Vinhos e perceber como lá se ensina desfaz muitos mitos sobre como deve ser o sistema de ensino.
Fica em Arruda dos Vinhos, concelho rural dos arredores de Lisboa. É a única escola desse concelho que tem terceiro ciclo do ensino básico e, por esse concelho ter sido o único onde a média a Matemática nos exames nacionais do 9º ano foi positiva, o PÚBLICO visitou a João Alberto Faria. A reportagem foi publicada segunda-feira, mas vale a pena voltar ao tema. Porque essa escola é um manifesto vivo contra o tipo de políticas que têm degradado a qualidade do ensino em Portugal.
Primeiro: naquela escola entende-se, e citamos, que "a massificação do ensino levou a um menor grau de exigência, mas a Matemática não se tornou mais fácil e mantém as dificuldades próprias da disciplina"- o que requer "esforço e trabalho".
Segundo: naquela escola não se embarca em modas, prefere-se cultivar a exigência. Por isso "o grupo de Matemática é pouco atreito a algumas inovações pedagógicas", por isso defende-se que "saber a tabuada é mais importante do que saber utilizar a calculadora", por isso interditaram mesmo a sua utilização no 2º ciclo.
Terceiro: como sem bons professores não há boas escolas, na Alberto Faria todos os professores são entrevistados antes de serem contratados, explicando-se-lhes qual a filosofia da escola e avaliando se os candidatos estão à altura do que se lhes vai pedir.
Quarto: não há nenhuma relação inelutável entre os bons resultados de uma escola e o nível sócio-económico da região onde se insere. Arruda dos Vinhos está longe de ser um dos concelhos com mais poder de compra e na João Alberto Faria não se seleccionam os alunos, recebem-se todos, mais ricos ou mais pobres. Mais: recebem-se também alunos de concelhos vizinhos, porque, como explicou um aluno do 10º ano que quer ir para Medicina, nela "o nível de exigência dos professores pode ser compensado pelos resultados nos exames, que normalmente tendem a ser melhores". Quem responde bem à exigência possui também o estímulo de figurar no Quadro de Honra da escola.
Quinto: uma direcção escolar focada em disciplinas como Matemática ou Português levou a que o tempo lectivo destinado ao Estudo Acompanhado fosse dedicado só a essas disciplinas. E quando acabam as aulas do 9.º ano os docentes estão disponíveis para dar aulas extra de preparação para os exames de Português e Matemática e ainda todas as que sentirem necessárias para o esclarecimento de dúvidas dos seus alunos.
Tudo o que atrás fica escrito permite que os bons resultados daquela escola se prolonguem no ensino secundário, tendo o ano passado ficado em 32º lugar nos rankings feitos a partir dos resultados a Matemática dos seus alunos no 12º ano. Uma boa posição, se nos lembrarmos que falamos de uma escola que não foi feita para alunos de elite.
Contudo, para o quadro ser completo, é necessário sublinhar outra: esta é uma escola privada. O seu nome completo é Externato João Alberto Faria. Mas os seus alunos não pagam para a frequentarem, pois, como é a única do concelho, tem um contrato de associação com o ministério. Estes contratos de associação são relativamente raros no país, havendo mesmo assim quem defenda que o Estado devia construir escolas públicas ao lado de estabelecimentos privados como este. Mesmo que tal saísse muito mais caro. E resultasse numa menor qualidade de ensino. Só que a Alberto Faria mostra como fazer o contrário pode resultar muito melhor.
Conclusões? Que se as escolas escolhessem os professores, se os alunos escolhessem as escolas, se o Estado se limitasse a dar orientações gerais, em vez de dirigir, e desse um cheque-ensino aos alunos menos abonados que quisessem ir para uma escola mais exigente, ou melhor, privada e paga, ganharia a qualidade de ensino e o ministro das Finanças agradeceria. Só os interesses instalados se revoltariam.
José Manuel Fernandes
Fica em Arruda dos Vinhos, concelho rural dos arredores de Lisboa. É a única escola desse concelho que tem terceiro ciclo do ensino básico e, por esse concelho ter sido o único onde a média a Matemática nos exames nacionais do 9º ano foi positiva, o PÚBLICO visitou a João Alberto Faria. A reportagem foi publicada segunda-feira, mas vale a pena voltar ao tema. Porque essa escola é um manifesto vivo contra o tipo de políticas que têm degradado a qualidade do ensino em Portugal.
Primeiro: naquela escola entende-se, e citamos, que "a massificação do ensino levou a um menor grau de exigência, mas a Matemática não se tornou mais fácil e mantém as dificuldades próprias da disciplina"- o que requer "esforço e trabalho".
Segundo: naquela escola não se embarca em modas, prefere-se cultivar a exigência. Por isso "o grupo de Matemática é pouco atreito a algumas inovações pedagógicas", por isso defende-se que "saber a tabuada é mais importante do que saber utilizar a calculadora", por isso interditaram mesmo a sua utilização no 2º ciclo.
Terceiro: como sem bons professores não há boas escolas, na Alberto Faria todos os professores são entrevistados antes de serem contratados, explicando-se-lhes qual a filosofia da escola e avaliando se os candidatos estão à altura do que se lhes vai pedir.
Quarto: não há nenhuma relação inelutável entre os bons resultados de uma escola e o nível sócio-económico da região onde se insere. Arruda dos Vinhos está longe de ser um dos concelhos com mais poder de compra e na João Alberto Faria não se seleccionam os alunos, recebem-se todos, mais ricos ou mais pobres. Mais: recebem-se também alunos de concelhos vizinhos, porque, como explicou um aluno do 10º ano que quer ir para Medicina, nela "o nível de exigência dos professores pode ser compensado pelos resultados nos exames, que normalmente tendem a ser melhores". Quem responde bem à exigência possui também o estímulo de figurar no Quadro de Honra da escola.
Quinto: uma direcção escolar focada em disciplinas como Matemática ou Português levou a que o tempo lectivo destinado ao Estudo Acompanhado fosse dedicado só a essas disciplinas. E quando acabam as aulas do 9.º ano os docentes estão disponíveis para dar aulas extra de preparação para os exames de Português e Matemática e ainda todas as que sentirem necessárias para o esclarecimento de dúvidas dos seus alunos.
Tudo o que atrás fica escrito permite que os bons resultados daquela escola se prolonguem no ensino secundário, tendo o ano passado ficado em 32º lugar nos rankings feitos a partir dos resultados a Matemática dos seus alunos no 12º ano. Uma boa posição, se nos lembrarmos que falamos de uma escola que não foi feita para alunos de elite.
Contudo, para o quadro ser completo, é necessário sublinhar outra: esta é uma escola privada. O seu nome completo é Externato João Alberto Faria. Mas os seus alunos não pagam para a frequentarem, pois, como é a única do concelho, tem um contrato de associação com o ministério. Estes contratos de associação são relativamente raros no país, havendo mesmo assim quem defenda que o Estado devia construir escolas públicas ao lado de estabelecimentos privados como este. Mesmo que tal saísse muito mais caro. E resultasse numa menor qualidade de ensino. Só que a Alberto Faria mostra como fazer o contrário pode resultar muito melhor.
Conclusões? Que se as escolas escolhessem os professores, se os alunos escolhessem as escolas, se o Estado se limitasse a dar orientações gerais, em vez de dirigir, e desse um cheque-ensino aos alunos menos abonados que quisessem ir para uma escola mais exigente, ou melhor, privada e paga, ganharia a qualidade de ensino e o ministro das Finanças agradeceria. Só os interesses instalados se revoltariam.
José Manuel Fernandes
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